TRANSPORTES
Faça já o seguro transportes na FH CORRETORES DE SEGUROS & IMÓVEIS LTDA.
Em qualquer ramo do comércio ou indústria, sempre que são compradas ou vendidas mercadorias, a contratação do Seguro de Transportes é um importante ato de gestão empresarial e a Sustentare Seguros compartilha deste pensamento.
Muitas vezes, o proprietário da mercadoria não contrata o seguro por acreditar que o responsável pela integridade da carga seja o transportador. A responsabilidade de quem faz o translado, para os efeitos do seguro de responsabilidade civil, existe apenas em caso de culpa, isto é, de envolvimento direto no dano. Sinistros decorrentes de casos fortuitos ou de força maior isentam o transportador de qualquer responsabilidade, não exigindo, portanto, reembolso ao proprietário da carga.
CONTRATOS DE COMPRA E VENDA
Ex Works ou EXW (A partir do local da produção)
O vendedor entrega a mercadoria ao importador em seu estabelecimento, cabendo, então, ao comprador providenciar o transporte e contratar o seguro.
Free alongside Ship ou FAS (Livre no costado do navio)
A obrigação do vendedor termina quando a carga é colocada ao lado do navio, no porto de embarque. A partir deste momento, o comprador deve arcar com todos os custos e riscos de perdas e danos das mercadorias, inclusive de colocação e arrumação da carga no navio.
Free on Board ou FOB (Livre a bordo)
O vendedor se responsabiliza pela contratação do transporte e do seguro da mercadoria até sua colocação a bordo do navio, o que inclui despesas com içamento e arrumação de carga. Cabe ao comprador arcar com o transporte e o seguro a partir deste ponto ( mercadoria a bordo ).
Cost and Freight ou CFR (custo e frete)
O vendedor é responsável pela contratação do transporte até o porto de destino, e do seguro da mercadoria até sua colocação a bordo, o que inclui despesas com içamento e arrumação da carga. Por essa modalidade, é o vendedor quem contrata o frete até o porto de destino, cabendo ao comprador a responsabilidade pelo seguro do porto de embarque até o destino final, e pelo transporte de carga do porto de chegada até o destino final.
Cost, insurance and Freight ou CIF (custo, seguro e frete)
Prevê a obrigatoriedade de o vendedor providenciar o transporte e o seguro até o porto de chegada.
COBERTURAS
Coberturas básicas
• Garante os prejuízos que a carga venha sofrer em conseqüência de todos os riscos de perda ou dano sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em conseqüência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na clausula prejuízos não indenizáveis.
Coberturas adicionais
• Sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei , e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na clausula de prejuízos não indenizáveis.
• Despesas que o segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da clausula de “colisão por ambos culpados” , constantes do contrato de afretamento, como se fossem prejuízos indenizáveis por este seguro.
• Despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de risco coberto pelo seguro, o transito segurado terminar em porto ou local que não seja aquele a que se destina extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto.
DURAÇÃO DO RISCO
O seguro de transportes vigora a partir do momento em que a mercadoria deixa o armazém ou local de armazenagem no lugar de inicio do transito, continua durante o seu curso ordinário e termina de acordo com as condições a serem contradas.